terça-feira, 20 de março de 2012

As férias do Baby...

Eu tenho direito a 22 dias de férias (escravatura!!)...
Ele (e aparentemente a maioria dos funcionários públicos) tem direito a 23 dias...

Eu tenho as férias divididas em 3 períodos, ele SÓ deve (olhem a exigência) ter as férias divididas por 2 períodos... 
Quer dizer que as minhas férias não são necessariamente as dele, vão haver dias em que estarei em casa abandonada e outros em que o pai estará com o filho...

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