quinta-feira, 8 de julho de 2010

Coisas que me dão azia! II


Se há coisa que me enerva são os ignorantes que tantos anos depois (já lá vão 5 anos) da divulgação da legislação sobre a circulação em rotundas, ainda continuam tão ignorantes como antes. Insistem em fazer a rotunda sempre (independentemente da via de saída) pela via mais à direita, mesmo que tenham que dar a volta completa à rotunda! E para cúmulo, ainda se vêm no direito a reclamar e a praguejar…fico pior que estragada!! Por isso e como pelos vistos toda a divulgação é pouca, aqui publico as normas actualizadas pela Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária:


Circulação em rotundas:

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

- Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.

2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:

- Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída = 3ª via);

- Aproximar-se progressivamente da via da direita;

- Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;

- Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.


Sinalização de manobras:

- Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.


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