Acabo de chegar a casa de depois de ter estado à beira de me enfiar debaixo de um camião...
Estava eu em via rápida, quando o camião que vinha à minha frente começa a dar pisca para a direita. Muito naturalmente deixei-me ficar na mesma faixa, já que como é óbvio pisca à direita indica que o camião vai sair na próxima saída... mas não o filho da puta, encostou o que lhe apeteceu à nica de berma que existia (logo ocupava grande parte da faixa de rodagem) para pura e simplesmente deixar um trabalhador... isso em plena via rápida... tal como um autocarro pára para deixar os passageiros. Óbvio que travei a fundo, e não pude enfiar-me na faixa mais à esquerda por estarem outros carros a ultrapassarem...
Senti que todo o meu sangue se evaporou... perdi todas as forças... e ainda os filhos da puta do condutor e do trabalhador, estavam...vá, aborrecidos, porque tinham-me avisado (segundo eles) ao darem pisca...
Ai.... como eu lamento, não estar em mim naquela altura... é que eu teria saído do meu carro (com um bebé a bordo) e do alto dos meus 164 centímetros tinha enfiado a mão na cara deles e ensinado uma ou outra coisa sobre o código de estrada...
CÓDIGO DE ESTRADA (parece que nem todos foram a esta aula...)
Auto-estradas e vias equiparadas
Artigo 72o
Auto-estradas
1 – Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o
trânsito de peões, animais, veículos de tracção animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos
e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos,
bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar
velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior
àquele valor.
2 – Nas auto-estradas e respectivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido:
a) Circular sem utilizar as luzes regulamentares, nos termos deste Código;
b) Parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente
destinados a esse fim;
c) Inverter o sentido de marcha;
d) Fazer marcha atrás;
e) Transpor os separadores de trânsito ou as aberturas neles existentes.
O condutor infringiu a alínea b) e o passageiro a alínea e)...
Além de terem causado distúrbios (e por pouco causavam um acidente) é crime e sancionável:
Voltemos ao Código da Estrada:
3 – Quem infringir o disposto no no 1 e nas alíneas a) e b) do no 2 é sancionado com coima de
(euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento na faixa de rodagem,
caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250.
Filhos da puta... é só isso que me apetece dizer.... Ainda dizem que as mulheres é que não sabem conduzir!!!
Foooo... ainda nem sei como consegui parar o carro!!